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Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Competências


O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi criado pela lei nº 4189, de 05 de julho de 2018, determinando como atribuições do órgão os itens abaixo citados:


I - formular a política municipal de atendimento às pessoas com deficiência, fixando as prioridades para a execução das ações, a captação e a aplicação dos recursos;


II - exercer o controle social das políticas implementadas na área das deficiências e fiscalizar a execução das ações demandadas;


III - formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município em tudo o que se refere ou possa afetar as condições de vida das pessoas com deficiência;


IV - estabelecer critérios, formas ou meios de fiscalização de tudo que, executado no Município, possa afetar os direitos das pessoas com deficiência, principalmente sobre as prioridades previstas no inc. III deste artigo;


V - cadastrar e fiscalizar as entidades executoras do atendimento às pessoas com deficiência;


VI - criar comissões temporárias ou permanentes, disciplinadas pelo Regimento;


VII - apoiar a organização de eventos alusivos a datas ou a encontros relativos às pessoas com deficiência;


VI... Ler mais