Conselho de Alimentação Escolar
PRESIDENTE
Darcioni Soratto
icara.cae@gmail.com
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Competências
Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) foi criado pela Lei nº 1187 de 2 de abril de 1996 e tem como finalidade:
• Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE
• Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde sua aquisição até sua distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias
• Receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela EE - Entidade Executora, e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira de que trata a Medida Provisória nº 1.979-19, de 02 de junho de 2000
• Orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios nos depósitos e ou escolas
• Comunicar à EE a ocorrência de irregularidade com os gêneros alimentícios (tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvio e furtos) para que sejam tomadas as devidas providências
• Apreciar e votar, anualmente, o plano de ação do PNAE a ser apresentado pela EE
• Divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à EE
• Apresentar relatório de atividade ao FNDE, quando solicitadoLer mais