O Conselho Municipal de Assistência Social foi criado pela Lei nº 1180 de 28 de dezembro de 1995 e tem como finalidade:
• Elaborar seu Regimento Interno, conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento
• Aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação
• Convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional e Estadual, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento e constituir a comissão organizadora
• Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos
• Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social
• Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assist&ecir... Ler mais
O Conselho Municipal de Assistência Social foi criado pela Lei nº 1180 de 28 de dezembro de 1995 e tem como finalidade:
• Elaborar seu Regimento Interno, conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento
• Aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação
• Convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional e Estadual, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento e constituir a comissão organizadora
• Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos
• Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social
• Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências
• Aprovar o plano municipal de capacitação permanente de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS), em consonância com o Plano Nacional e Estadual de capacitação
• Zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito do município e efetiva participação dos segmentos de representação dos conselhos
• Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo fundo municipal de assistência social - FMAS, conforme Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012.
• Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento
• Propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios e serviços
• Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no município
• Informar ao gestor municipal da Assistência Social sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, para que este adote as medidas cabíveis
• Acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, estabelecido na NOB/SUAS
• Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais
• Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais
• Publicar no respectivo meio oficial do município todas as suas deliberações
• Exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS; conforme prescrito na NOBSUAS/RH
• Eleger entre seus membros a mesa diretora do conselho
• Fiscalizar e acompanhar o benefício de prestação continuada - BPC e o Programa Bolsa Família – PBF
• Acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais
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