O Controle Interno foi criado pela Lei nº 2106 de 13 de abril de 2005. Esta norma foi revogada pela Lei nº 4230 de 25 de setembro de 2018 determinando como atribuições do órgão os itens abaixo citados:
Contribuir para o aprimoramento da gestão pública, orientando os responsáveis quanto à arrecadação e aplicação dos recursos públicos com observância dos princípios da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.
Acompanhar, supervisionar e avaliar:
a) o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo, em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos do Estado ou do Município, conforme o caso;
b) os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública, e da aplicação de recursos públicos concedidos a entidades de direito privado;
c) o cumprimento dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
d) a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas c... Ler mais
O Controle Interno foi criado pela Lei nº 2106 de 13 de abril de 2005. Esta norma foi revogada pela Lei nº 4230 de 25 de setembro de 2018 determinando como atribuições do órgão os itens abaixo citados:
Contribuir para o aprimoramento da gestão pública, orientando os responsáveis quanto à arrecadação e aplicação dos recursos públicos com observância dos princípios da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.
Acompanhar, supervisionar e avaliar:
a) o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo, em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos do Estado ou do Município, conforme o caso;
b) os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública, e da aplicação de recursos públicos concedidos a entidades de direito privado;
c) o cumprimento dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
d) a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária.
e) o cumprimento dos limites da despesa com pessoal e a adoção de medidas para o seu retorno aos limites estabelecidos nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000;
f) o cumprimento das normas relativas à destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
g) a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos tributos de competência do ente da federação.
• Supervisionar e avaliar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres do Estado ou Município.
• Avaliar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal.
• Fiscalizar o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo Municipal.
• Emitir relatório sobre a execução dos orçamentos que deve ser encaminhado com a prestação de contas anual de governo.
• Promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade.
• Verificar o cumprimento dos requisitos para a concessão de renúncia de receitas.
• Organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado, programação de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando à Corte de Contas os respectivos relatórios quando solicitado.
• Dar ciência ao titular da unidade, indicando as providências a serem adotadas para a sua correção, a ocorrência de atos e fatos ilegais ou ilegítimos praticados por agentes públicos na utilização de recursos públicos, inclusive para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer irregularidade causadora de dano ao erário.
• Realizar exame e avaliação da prestação de contas anual do órgão ou entidade e dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e parecer.
• Emitir parecer sobre a legalidade de ato de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadoria, reforma e pensão.
• Manifestar-se acerca da análise procedida pelos setores competentes sobre a prestação de contas de recursos concedidos e sobre a tomada de contas especial, indicando o cumprimento das normas legais e regulamentares, eventuais ilegalidades ou ilegitimidades constatadas, concordando ou não com a conclusão da análise feita pela unidade competente, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer.
• Representar ao Tribunal de Contas quando a autoridade administrativa não adotar as providências para correção de irregularidade ou instauração de tomada de contas especial.
• Prestar informações individualizadas sobre as ações realizadas no âmbito da unidade sob seu controle, em cumprimento às decisões do Tribunal de
• Contas que tenham recomendado ou determinado a adoção de providências administrativas ou a instauração de tomada de contas especial e respectivos resultados.
• Coordenar e promover a remessa de dados e informações exigidos pelo Tribunal em meio informatizado, das unidades sob seu controle.
• Receber notificação de alerta emitida por meio dos sistemas informatizados do Tribunal de Contas e dar ciência formal às autoridades competentes.
• Acompanhar a atualização do rol de responsáveis do órgão ou entidade sob seu controle.
• Verificar a correta composição da prestação de contas anual.
• Supervisionar a divulgação da prestação de contas de gestão na internet, na forma e prazos estabelecidos pela Legislação.
• Determinar a devolução de valores pelos gestores aplicados em desconformidade com os princípios constitucionais ou normas de gestão financeira e administrativa, desde que seja:
a) oportunizado o contraditório e a ampla defesa aos responsáveis;
b) tipificado especificamente o dispositivo legal violado;
c) identificado o gestor e o período da gestão; e
d) demonstrado por meio de cálculos o efetivo prejuízo.
• Normatizar as rotinas e processos que integram o sistema de informações para o controle interno.
• Apreciar os esclarecimentos em relatórios de auditoria, mantendo ou afastando os apontamentos, e emitir o Parecer Conclusivo.
• Emitir Instruções Normativas de Controle Interno.
• Orientar e fiscalizar os serviços de atendimento ao cidadão, ouvidoria e promoção de transparência.
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