Compete ao Departamento Municipal de Trânsito o Planejamento, execução, projeto, regulamentação, operação e fiscalização de trânsito de veículos, de pedestres e de animais e o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas no âmbito de sua circunscrição. As suas atribuições são definidas pela Lei nº 92 de 22 de agosto de 2014. São elas:
I - executar a fiscalização de trânsito, bem como autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
II - notificar os responsáveis pelas infrações mencionadas no artigo anterior;
III - atuar em cumprimento às demais obrigações, responsabilidades, atividades e regras impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções que vierem a ser baixadas;
IV - participar da formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural de seus servidores;
V - desenvolver atividades permanentes para garantir a excelência das ações de sua competência;
VI - participar de açõ... Ler mais
Compete ao Departamento Municipal de Trânsito o Planejamento, execução, projeto, regulamentação, operação e fiscalização de trânsito de veículos, de pedestres e de animais e o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas no âmbito de sua circunscrição. As suas atribuições são definidas pela Lei nº 92 de 22 de agosto de 2014. São elas:
I - executar a fiscalização de trânsito, bem como autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
II - notificar os responsáveis pelas infrações mencionadas no artigo anterior;
III - atuar em cumprimento às demais obrigações, responsabilidades, atividades e regras impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções que vierem a ser baixadas;
IV - participar da formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural de seus servidores;
V - desenvolver atividades permanentes para garantir a excelência das ações de sua competência;
VI - participar de ações integradas com órgãos públicos municipais, estaduais, federais e de entidades privadas, no interesse de suas atribuições, atuando em colaboração com os mesmos, mediante solicitação, em atendimento a situações excepcionais;
VII - manter intercâmbio operacional e técnico-científico com instituições nacionais e estrangeiras;
VIII - interagir com programas sociais governamentais e da sociedade civil;
IX - orientar e fiscalizar o trânsito de todas as vias de Içara/SC, exceto as Rodovias Estaduais;
X - atender acidentes e confeccionar laudos;
XI - realizar a travessia de pedestres, especialmente nos postos mais movimentados nos horários de rush;
XII - realizar palestras sobre trânsito em escolas e empresas;
XIII - coordenar o fluxo de veículos em pontos de congestionamento ou quando necessário;
XIV - atuar em eventos, contribuindo com o fluxo de trânsito do local;
XV - emitir auto de infração.
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